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Cofundador do IBDFAM, Edson Fachin, assume presidência do Supremo Tribunal Federal

Cofundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o ministro Edson Fachin é o novo presidente do Supremo Tribunal Federal – STF. O ministro toma posse na próxima segunda-feira, 29 de setembro, e substitui Luís Roberto Barroso, que presidia o Supremo desde 2023.
Dez anos após ser indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, Fachin foi eleito para o comando da Corte como parte da tradição de que o posto é ocupado sempre pelo ministro mais antigo que ainda não o tenha exercido.
Fachin presidiu o Tribunal Superior Eleitoral – TSE em 2022. Seu vice-presidente, naquela época, Alexandre de Moraes, ocupará o mesmo posto no Supremo.
Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha, no Rio Grande do Sul. É professor titular de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná – UFPR, onde se graduou em Direito. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pós-doutorado no Canadá.
Em 1997, o ministro Edson Fachin esteve presente e participou da criação do IBDFAM durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Saiba mais.
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Ao longo dos anos, Edson Fachin atuou como diretor nacional e participou ativamente de atividades acadêmicas e institucionais do IBDFAM, como o Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. Em 2021, por exemplo, o novo presidente do STF proferiu a conferência de encerramento da décima terceira edição do Congresso Nacional do IBDFAM, no qual ressaltou a necessidade de o Direito acompanhar as transformações sociais e as novas configurações familiares.
No IBDFAM, a atuação de Fachin é lembrada como uma liderança intelectual e humanista, que reforça a missão do Instituto de promover um Direito comprometido com os princípios constitucionais, com a interdisciplinaridade e com a valorização das múltiplas formas de organização familiar.
Fachin também contribuiu com a produção acadêmica do Instituto e é autor de diversos artigos disponíveis no portal, que reforçam sua atuação como pensador e jurista. Clique aqui e acesse os artigos de autoria de Edson Fachin disponíveis no site.
Em entrevista exclusiva ao IBDFAM, o ministro falou sobre os desafios da nova gestão à frente da Suprema Corte, a importância do humanismo e do pluralismo no Direito, e a relação do STF com a sociedade e instituições jurídicas. Confira, a seguir, a entrevista completa:
IBDFAM: Ministro, o senhor assume a presidência do Supremo Tribunal Federal em um contexto de grandes tensões institucionais e polarizações no país. Qual será o papel do STF, sob sua liderança, na defesa da democracia e do Estado de Direito nos próximos anos?
Ministro Edson Fachin:
O papel do Supremo Tribunal Federal é aquele que está escrito na Constituição: guardião – intimorato, digo eu – da Constituição de 1988, que funda o Estado de Direito democrático dessa quadra histórica.
O Supremo Tribunal Federal ganhou centralidade em um arranjo que nasceu do compromisso plural de 1988, tendo florescido sob a hegemonia das leituras múltiplas que foram sendo feitas do texto constitucional de 1988 e, no atual momento, encontra-se inserido num contexto, nacional e internacional, de polarização e desgaste da política.
Todavia, isso não tem o condão de mudar a missão institucional dada ao Supremo Tribunal Federal, na ecologia constitucional da Constituição Cidadã: é a Corte Constitucional que, ao lado das demais instituições republicanas brasileiras, de forma interdependente e vincada na legalidade constitucional da repartição de competências, tem como seu dever maior a concretização, com fidelidade e compromisso, dos direitos humanos e fundamentais presentes na Constituição de 1988.
Com firmeza e serenidade iremos prosseguir na legalidade constitucional, como deve ser, protegendo os direitos fundamentais e humanos no País.
IBDFAM: Como cofundador do IBDFAM, o senhor sempre demonstrou sensibilidade às transformações no campo do Direito das Famílias. De que maneira essa perspectiva mais humanista e plural pode influenciar sua gestão à frente do Supremo Tribunal Federal?
Ministro Edson Fachin:
O humanismo e o pluralismo são fundamentos expressamente presentes no artigo 1º da Constituição de 1988. Ao registrar expressamente a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, nos incisos III e V, do artigo 1º da Constituição de 1988, os constituintes e as constituintes brasileiras indicaram uma diretriz vinculante para as ações de todos os agentes públicos e agentes políticos de nosso país.
O Direito das Famílias é o primeiro e mais visível elo entre a cidadania e a institucionalidade, tendo proteção especial e expressa no texto constitucional de 1988.
Desse modo, o caminho é um só: trabalhar diuturnamente para fazer cumprir a Constituição, na ambiência da interpretação das questões jurídicas, especialmente se forem aquelas relacionadas ao Direito das Famílias. O norte será, portanto, a legalidade constitucional.
E, nessa seara, uma observação é relevante: desde as discussões constituintes, já nos longínquos anos de 1987/1988, até as mais recentes decisões legislativas e judiciais dos poderes republicanos brasileiros, percebo uma marcha sustentada dos agentes públicos e agentes políticos brasileiros rumo ao compromisso com os princípios presentes nos artigos 1º a 3º da Constituição da República de 1988. E qualquer desvio, eventual e episódico, dessa marcha, tem sido organicamente corrigido pelo próprio sistema de freios e contrapesos. Nos próximos dois anos, vou continuar, ao lado de meus colegas do STF, nessa marcha.
IBDFAM: Com uma trajetória marcada pelo diálogo entre academia e prática jurídica, como o senhor pretende conduzir a relação do STF com a sociedade civil, universidades e instituições jurídicas como o IBDFAM?
Ministro Edson Fachin:
Aqui também a resposta é de continuidade. Desde muitos anos, o Supremo Tribunal Federal vem passando por uma abertura institucional aos múltiplos diálogos com os mais diferentes interlocutores institucionais de nosso país.
Para destacar um marco institucional relevante nesse campo, a criação da TV Justiça pode ser um bom exemplo, pois a TV Justiça, como uma TV pública, tem por missão essa aproximação do dia a dia do Supremo Tribunal Federal com a sociedade civil, com as instituições acadêmicas e com todas as instituições jurídicas, tanto as estatais quanto as privadas. Mas não só.
Outros muitos exemplos podem ser trazidos para ilustrar essa trajetória de diálogos entre os afazeres do Supremo Tribunal Federal e as instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras, bastando uma busca atenta, especialmente no sítio eletrônico da Corte, para encontrar dezenas de notícias e informações sobre eventos, intercâmbios, projetos e programas institucionais já em plena execução no Supremo Tribunal Federal.
Destaque seja dado para o projeto “Informações à Sociedade”, lançado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e que tem sido muito elogiado por diversos públicos, mas, principalmente, pelos professores e pesquisadores que se interessam pelo trabalho da Suprema Corte do Brasil. Quiçá, um passo, que ainda não fora dado, e que tem experiências de sucesso em outros países, seja a consolidação de todas essas práticas dialógicas do Supremo Tribunal Federal com os diversos interlocutores acadêmicos e sociais na institucionalidade de um centro de estudos e pesquisas do Supremo Tribunal, como mais uma ponte dialógica entre a Corte Suprema e as instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras.
IBDFAM: No ano em que o IBDFAM realiza o XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, o senhor chega ao topo da mais alta Corte do país. Que mensagem deixa à comunidade jurídica que trabalha com o Direito das Famílias e Sucessões, especialmente diante de desafios como a despatologização das relações, o avanço da tecnologia nas dinâmicas familiares e a pluralidade dos afetos contemporâneos?
Ministro Edson Fachin:
Tendo trabalhado durante mais de duas décadas com a docência e a prática profissional do Direito das Famílias e Sucessões, gostaria de pontuar algumas ideias que considero relevantes para as reflexões presentes e vindouras nessa seara: a primeira é de que o Direito deve ser apreendido de forma integral, utilizando-se para isso os dois lados do cérebro, o da razão e o da emoção.
E aqui não estou a falar da emoção reptiliana, mas da emoção como conceito chave das ciências humanas e biológicas aplicadas, com ênfase para a Psicologia e Medicina psiquiátrica.
A segunda é a de que trans historicidade das famílias somente será compreendida pela chave da intersubjetividade e da alteridade, as quais, necessariamente, pressupõem afetos e desafetos, como elos que conectam os princípios da confiança, da lealdade e da boa-fé objetiva, tão caros à dogmática civilista, aos sujeitos de direitos nas suas relações familiares.
Somente por meio do estudo acadêmico, teórico, metodológico e dogmático da intersubjetividade e dos (des)afetos, em perspectiva transdisciplinar, será possível fazer a travessia para se alcançar a plena consciência jurídica dos direitos e deveres, bem como das responsabilidades, em Direito das Famílias e Sucessões, no mundo contemporâneo.
Leia mais: Edson Fachin, cofundador do IBDFAM, é eleito presidente do STF
Por Débora Anunciação
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